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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo


No esforço para implementar uma pauta positiva e tentar dar uma resposta aos manifestantes que tomaram as ruas do país, o Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira, o projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou e expediu a ordem de prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em 2011, o texto prevê que os delitos de peculato, concussão (quando o servidor exige vantagem indevida), excesso de exação (quando o servidor exige taxa ou imposto que sabe ser indevido), corrupção passiva e corrupção ativa sejam considerados crimes hediondos. Uma emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluiu no rol de crimes desse tipo o homicídio simples. Além disso, o documento aumenta as penas previstas no Código Penal para os crimes, que poderão variar de quatro a doze anos. Hoje, as penas variam de dois a doze anos. O texto ainda terá de passar pelo crivo da Câmara e só depois segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O relatório pela aprovação do projeto foi apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) há quase um ano, mas, só agora, após a pressão popular contra a corrupção, o Senado decidiu pautar o tema. Em seu relatório, Álvaro Dias explica que a inclusão desses delitos no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena. Foi o senador quem incluiu os crimes de peculato e excesso de exação no projeto. e acordo com o projeto, a pena por concussão crime que consiste em usar o cargo para exigir vantagem indevida para si ou para outra pessoa, passa a ser de quatro a oito anos de reclusão e multa. A pena por corrupção passiva  solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função assumida aumenta para reclusão de quatro a doze anos e multa.
(Fonte: Jornal O Dia)