Abraji

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Juiz decreta prisão de ex-coordenador do Lei Seca




O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Alexandre Felipe Vieira Mendes, ex-subsecretário estadual do governo e ex-coordenador da Lei Seca, que, em agosto, atropelou quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói (RJ). Foi também decretada a prisão preventiva do acusado.
O juiz considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. "Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros", escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação.
Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: "1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada 'Operação Lei Seca' demonstra que ainda não aprendeu a lição: 'se dirigir não beba'; 2) o denunciado, segundo o MP, 'visivelmente embriagado', dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público" (Fonte: Site Terra e vídeo Jornal Nacional) .
Depois de ler os motivos da decisão do juiz para decretar a prisão de Alexandre Vieira, confesso que pouco tenho a falar e muito a agradecer. Afinal, não posso deixar de reconhecer que os cidadãos estão mais seguros após a decisão do magistrado. O ex-coordenador após o crime cometido, usou todo o conhecimento e recursos para escapar ileso. Graças a Deus não conseguiu! o governador Sérgio Cabral (PMDB) demitiu Vieira, entretanto, se omitiu em relação ao crime e principalmente em relação a atitude do ex-assessor e "homem de confiança". Por várias vezes assistimos o governador se referir aos médicos, professores, bombeiros e policiais militares, com adjetivos como: "vagabundos, preguiçosos e bandidos". Lembram? No caso de Alexandre Vieira, o governador preferiu o silêncio.  Quero aproveitar a oportunidade para agradecer aos internautas, pela confiança e o recorde de acessos da postagem anterior. CONFIANÇA SE CONQUISTA COM TRABALHO! Muito obrigado! 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Rosinha continua prefeita e Globo se omite

Uma decisão liminar do desembargador federal Sérgio Schwaitzer manteve no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), além de suspender a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal às 13 horas desta sexta-feira, dia 30. "Defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto, pelo prazo de 30 dias", redigiu o desembargador federal, na decisão publicada às 16h33.
O desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a Lei do Ficha Limpa.
Além disso, o desembargador federal lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ. Constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que o desembargador federal Schwaitzer classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.
Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. "Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou o desembargador (a foto é do site colunistas.IG e a notícia do site do TRE-RJ).
Ao conceder a liminar algumas coisas ficaram esclarecidas: A força política do casal Garotinho em Campos é incontestável, a oposição local ficou desmoralizada e Rosinha é corajosa e determinada. Fiquei acompanhando através da internet o que estava acontecendo em Campos e Rosinha não recuou em momento algum. Acampou na porta da prefeitura e foi enfática: "Só saio daqui presa!" definiu. Algo chamou-me a atenção: enquanto Rosinha corria o risco de perder o cargo, a Rede Globo dava ênfase em seus noticiários. Após a liminar, Não vi, li ou ouvi mais nada. É como se nada tivesse acontecido. Como nem tudo é Rede Globo, estou disponibilizando um vídeo da TV Record sobre o assunto. Aqui não vamos omitir as informações. Antes de encerrar, quero aqui deixar as minhas mais sinceras e humildes homenagens: Anthony Garotinho, pela perseverança e Rosinha Garotinho pela coragem e determinação. PARABÉNS!!!!