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quarta-feira, 15 de maio de 2013

STJ condena fabricante de Coca-Cola a pagar multa de R$ 460 mil.


A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de refrigerantes nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon-MG, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, apresentando no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo Judiciário mineiro, que fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva. No STJ, a empresa alegava também que não poderia ser responsabilizada, porque reduziu os preços proporcionalmente. De acordo com o fabricante, caberia aos distribuidores repassar a diminuição de custos, arcando com a responsabilidade caso não o fizessem.

Colaboração: Matheus Henrique.

(Fonte: Jornal EXTRA)