O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por 7 votos a 4, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. Os principais questionamentos sobre a lei eram dois. O primeiro é se a lei tornava inelegível quem for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Para os ministros do STF, a impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.
A segunda dúvida importante dizia respeito à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou apenas depois do julgamento final, o que poderia estender a impossibilidade de candidatura por mais de oito anos. Segundo o ministro Lewandowski, afirmou que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, definiu (fonte: site midiamax).
Afinal o que é a Lei da Ficha Limpa? A Lei da Ficha Limpa é a primeira lei de iniciativa popular, foi aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na prática impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Agora vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos!
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