Matéria publicada pelos jornalistas Adriana Cruz e Daniel Pereira do site JusBrasil, informam que o juiz Rogério Tobias de Carvalho da 1ª Vara Federal de Niterói, alegou o magistrado classificou as suas atividades como “trabalho escravo” e que não irá trabalhar forçado por falta de substituto. O juiz alegou que julgará apenas processos com final de número par e que pretende receber por acúmulo de função, ou seja, verba extra.
Segundo a matéria, um juiz federal recebe em torno de R$ 14 mil. Para justificar a sua decisão o magistrado alegou que o governo federal se enriquece ilicitamente com o seu trabalho há vários anos, enquanto ele acumula processos gratuitamente, sem nenhuma remuneração ou indenização.
Na sua decisão o juiz Tobias de Carvalho defendeu que tem que receber verba extra quando trabalhar por dois. O juiz explicou que questões que envolvem risco à vida e à liberdade, o acúmulo é aceitável. O juiz citou o artigo 149 do Código Penal que prevê trabalho escravo.