Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a questão de como e quando deverá ser aplicada a “Lei da Ficha Limpa”. O ministro Luiz Fux desempatou e a Corte decidiu, seis meses após a eleição do ano passado, que as novas regras de inelegibilidade só serão válidas a partir do pleito de 2012. Aqueles que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral no ano passado poderão ser empossados. A decisão valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da nova lei e haverá mudanças no Senado e na Câmara dos Deputados. Deverão ser empossados como senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Rocha (PT-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Já na Câmara, Janete Capiberibe (PSB-AP) deverá assumir uma cadeira como deputada federal. O ministro Luiz Fux, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff, recentemente. Com a posição contrária do magistrado e a manutenção do voto pelos demais ministros, as restrições propostas pela nova lei não poderão ser aplicadas contra os candidatos que concorreram nas eleições de 2010 (fonte: Agência de Notícias Reuters).
O ministro Fux optou por seguir o relator Gilmar Mendes, por entender que o princípio da anterioridade, deve prevalecer. Concordo com o voto. Afinal, apesar de ter sido criada por iniciativa popular, votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Lula (PT), o principal objetivo da “Lei da Ficha Limpa” é o de impedir que candidatos com condenação judicial por decisão de colegiado, disputem as eleições, inclusive aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassações no futuro. O que barrou que a Lei passasse a valer imediatamente, é que ela foi aprovada no ano da eleição. Quem provocou o STF em relação à Ficha Limpa, foi o recurso do candidato a deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, Leonídio Bouças, cuja candidatura foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bouças foi condenado em 2002 por improbidade administrativa. Placar da votação da “Ficha Limpa”. Ministros a favor da aplicação da Lei nas eleições de 2010: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministros contra a aplicação da Lei nas eleições de 2010: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso de Mello, Antônio Tóffoli e Marco Aurélio.
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